sexta-feira, 5 de abril de 2013

Igreja Matriz - Monumento Classificado

Igreja de Cortegaça classificada como monumento de interesse público.

        Diário da República, 2.ª série — N.º 67 — 5 de abril de 2013 Portaria n.º 174/2013

        A atual Igreja de Santa Marinha, matriz de Cortegaça, foi edificada no início do século XX, destinando-se a substituir um templo primitivo cuja origem poderia remontar aos meados do século XII. Apesar de relativamente recente, a imponente igreja possui algumas características de grande interesse a nível regional, sendo de destacar a utilização tradicional das cantarias lavradas, do ferro forjado, do vidro colorido e sobretudo do azulejo, que aqui reveste todo o imóvel, incluindo a fachada principal, onde participa na definição da própria estrutura através do artifício das “arquiteturas fingidas” que equilibram e enquadram os vãos existentes, criando singulares ilusões visuais. O revestimento azulejar totalizante permite inscrever a Matriz de Cortegaça na manifestação particular desta tendência coeva na região de Ovar, conhecida pelas suas fachadas figuradas e azulejadas.
        A classificação inclui ainda os jazigos do Cemitério Velho, anexo à igreja e portanto em íntima relação estrutural e cultual com esta. Estes jazigos neoclássicos, executados entre o final do século XIX e o início da centúria seguinte, caracterizam-se pelo vocabulário revivalista, pelo trabalho escultórico das cantarias, pelos gradeamentos em ferro forjado e, novamente, pela notável utilização dos revestimentos azulejares, configurando um conjunto com forte carga simbólica e grande interesse arquitetónico, cultural e antropológico.
       A classificação da Igreja de Santa Marinha, matriz de Cortegaça, e jazigos do “Cemitério Velho” reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
      A zona especial de proteção do conjunto agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
      Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
     Assim:
     Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto – Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
 
     Artigo único
    Classificação
      São classificados como conjunto de interesse público os imóveis Igreja de Santa Marinha, matriz de Cortegaça, e Jazigos do “Cemitério Velho”, na Rua do Padre Manuel Pereira, Cortegaça, freguesia de Cortegaça, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
 
     15 de março de 2013. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier
 
ANEXO

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